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Cônjuge que utiliza imóvel adquirido pelo casal deve pagar aluguel após separação

Determinado casal, após 10 anos de casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, resolveu encerrar o relacionamento conjugal, oportunidade em que o homem deixou o lar e, assim o uso do imóvel passou de ser de uso exclusivo de sua ex-esposa.


Segundo o ex-marido, apesar de não usufruir do bem, ele vinha pagando todas as parcelas do financiamento do imóvel, taxas de condomínio, além da pensão alimentícia para a filha, fruto do matrimônio. Diante da situação que descreveu, requereu judicialmente que sua ex-esposa lhe pagasse aluguel pelo uso do apartamento.


A ex-esposa defendeu que residia no imóvel com a filha menor de idade e que as despesas dos filhos, incluindo moradia, são de responsabilidades de ambos os pais, razão pela qual não deveria dever aluguel ao ex-marido. Também argumentou a impossibilidade de cobrança aluguel diante da não realização da partilha de bens.


Contudo, da decisão proferida pelo TJDFT ficou comprovado que o imóvel foi adquirido na constância do casamento, sob o regime de comunhão parcial, e sendo assim, o ex-marido é proprietário de 50% do bem. Logo, o uso exclusivo por uma das partes gera direito ao recebimento de aluguéis pela outra parte. Diante disso, o Tribunal determinou que a ex-esposa passasse a pagar os aluguéis devidos ao ex-marido, visto ele também ser coproprietário e não estar na posse do bem, após a separação, em percentual correspondente à cota-parte no condomínio, tendo como termo inicial para a cobrança a data em que ela foi citada na referida ação.






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