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Candidata que não foi nomeada por erro no diploma de graduação será indenizada

TJ/CE condenou instituição de ensino a indenizar ex-aluna por danos morais impedida de assumir cargo público devido a erro na data de seu diploma de graduação. O colegiado destacou que "dinheiro algum compensa a dor decorrente dos fatos objetos da ação".


Em 2022, a profissional inscreveu-se em uma seleção para agente social. Ao verificar a lista de pontuação, constatou empate com outra candidata. O critério de desempate era o tempo de formação, e a psicóloga havia concluído a graduação antes da concorrente.


No entanto, o resultado final surpreendeu a psicóloga com a aprovação da outra candidata. A data de conclusão de seu diploma estava incorreta, constando 3/3/18, em vez de 2017.


Após diversas tentativas de contato por e-mail e telefone, a psicóloga, residente em Icó, a cerca de 300 km de Fortaleza/CE, teve que comparecer pessoalmente à instituição para solicitar a correção, perdendo o prazo de recurso da seleção.


Sentindo-se prejudicada, a ex-aluna acionou a Justiça, buscando indenização por danos morais e materiais. O relator destacou que "dinheiro algum compensa a dor decorrente dos fatos objetos da ação".


Ao final, a candidata recebeu R$ 8 mil a título de danos morais, mas não teve êxito em relação aos danos materiais visto não ter apresentado provas suficientes para comprovar o prejuízo.


Caso você se enquadre em situação semelhante ou tenha sido excluído de algum concurso público devido a algum erro, procure um advogado especialista em direito administrativo para lhe orientar e saber se é possível questionar tal situação judicialmente.


Caso prefira, você pode entrar em contato com um dos nossos advogados, por meio do nosso whatsapp comercial, clique aqui.



candidata erro diploma



Fonte com adaptações: Migalhas

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