Candidata que não foi nomeada por erro no diploma de graduação será indenizada
TJ/CE condenou instituição de ensino a indenizar ex-aluna por danos morais impedida de assumir cargo público devido a erro na data de seu diploma de graduação. O colegiado destacou que "dinheiro algum compensa a dor decorrente dos fatos objetos da ação".
Em 2022, a profissional inscreveu-se em uma seleção para agente social. Ao verificar a lista de pontuação, constatou empate com outra candidata. O critério de desempate era o tempo de formação, e a psicóloga havia concluído a graduação antes da concorrente.
No entanto, o resultado final surpreendeu a psicóloga com a aprovação da outra candidata. A data de conclusão de seu diploma estava incorreta, constando 3/3/18, em vez de 2017.
Após diversas tentativas de contato por e-mail e telefone, a psicóloga, residente em Icó, a cerca de 300 km de Fortaleza/CE, teve que comparecer pessoalmente à instituição para solicitar a correção, perdendo o prazo de recurso da seleção.
Sentindo-se prejudicada, a ex-aluna acionou a Justiça, buscando indenização por danos morais e materiais. O relator destacou que "dinheiro algum compensa a dor decorrente dos fatos objetos da ação".
Ao final, a candidata recebeu R$ 8 mil a título de danos morais, mas não teve êxito em relação aos danos materiais visto não ter apresentado provas suficientes para comprovar o prejuízo.
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Fonte com adaptações: Migalhas
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