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Clínicas Médicas: qual o melhor regime tributário?
Conforme já pontuamos algumas vezes, é mais que vital para qualquer empreendedor contar com uma equipe qualificada de advogados tributaristas e contadores. Digo isso porque a “simples” escolha de qual regime tributário a sua clínica médica irá se enquadrar poderá fazer toda a diferença no valor que será pago mensalmente a título de tributos.
Da mesma forma que o seu faturamento muda ao longo dos anos, é necessário sempre proceder com a revisão tributária da sua clínica, pois determinado regime pode ser interessante em determinado ano mas nos anos seguintes ele poderá ser mais oneroso e consequentemente, mais tributos pagos de forma errônea e desnecessária, prejudicando de sobremaneira o seu empreendimento.
Para ficar mais claro, vamos imaginar que seu regime tributário atual é o SIMPLES NACIONAL. A depender da situação concreta, sua clínica poderá ser enquadrada em dois Anexos distintos, e cada anexo tem uma alíquota diferente, baseada por na sua receita mensal.
Anexo III começa a tributar a partir de 6% da receita
Anexo V começa a tributar a partir de 15,5% da receita
Contudo, dependendo de quanto seja a sua despesa com a folha de salários de seus funcionários e o percentual que ela representa sobre a sua receita, você poderá migrar do Anexo V (15,5%) para o Anexo III ( 6%).
Isso se dá ao fato do nosso regime tributário ter formas de “incentivar” o mercado de trabalho.
Então, por vezes, contratar um empregado via CLT em vez de um prestador de serviços, poderá lhe tornar apto a sair de uma alíquota mensal de 15,5% para 6%. Bacana, né?
Diante disso, para ter segurança jurídica para saber qual a melhor opção tributária para sua clínica médica, procure um advogado tributarista de sua confiança e faça a sua revisão tributária anual.

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