Cobranças indevidas do imposto sindical aos profissionais liberais
A contribuição sindical urbana, espécie de imposto sindical era devida por toda a categoria, independentemente de filiação, até a sua revogação operada pela Reforma Trabalhista de 2017.
Contudo, algumas entidades sindicais vêm ajuizando ações de cobrança de tais contribuições para alguns profissionais liberais. Apesar da cobrança ser legítima, ela só será possível se o sindicato estiver cumprindo os requisitos legais impostos pela lei trabalhista e pela lei tributária.
Tal contribuição, por possuir explícita natureza tributária, deverá ter seu lançamento nos termos dos artigos 142 e 145 do CTN, sendo que este último artigo prevê de forma expressa que o lançamento deve ser "regularmente notificado ao sujeito passivo", a fim de verificar o fato gerador da obrigação.
Para se realizar a devida cobrança é necessário comprovar a presença de ao menos três requisitos: apresentação das guias de recolhimento; prova de publicação de editais (art. 605 da CLT) e comprovante da notificação pessoal do sujeito passivo (art. 145 do CTN).
Art. 605 - As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário.
Logo, se você profissional liberal, tinha como data de vencimento o último dia de fevereiro, o edital de cobrança publicado no início de janeiro não tem valor legal algum. Assim, o requisito para a cobrança não foi cumprido, sendo esta ilegal.
Art. 583. O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro
Caso este seja seu caso e você tenha alguma dúvida sobre a legalidade da cobrança entre em contato com um advogado de sua confiança.
Apenas a título informativo, seguem alguns tipos de profissionais liberais: médicos; médicos veterinários; jornalistas; contadores; corretores de imóveis; economistas; engenheiros; arquitetos; psicólogos; dentistas; tradutores e intérpretes etc.
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