Decreto nº 12.174/24 cria novas regras para trabalhadores terceirizados na administração federal
O Poder Executivo federal conta atualmente com um número expressivo de trabalhadores terceirizados, principalmente aqueles órgãos que demandam uma grande quantidade de serviços de apoio, como limpeza, segurança, manutenção e atividades administrativas.
Publicado dia 11/09/2024, o Decreto nº 12.174/24 estabelece novas regras para esses trabalhadores terceirizados dispondo em especial sobre garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos que ofertam tal tipo de mão de obra.
As modificações vêm de encontro a garantias que já se fazem presente nas lei trabalhistas regidas pela CLT, não trazendo nada de muito inovador ou garantidor.
Dentre os novos pontos, destacamos que os contratos administrativos terão que ter cláusulas obrigatórias sobre o cumprimento das normas de proteção ao trabalho, inclusive aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho.
Também deverão ter cláusulas que versem sobre a proibição de utilização de qualquer trabalho realizado por menor de 16 anos de idade, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade.
Da mesma forma, as contratadas terão que disponibilizar formas ou sistemas de recebimento e tratamento de denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho.
Para os contratos que oferecem trabalhadores com regime de dedicação exclusiva deverão ter cláusulas que assegurem aos trabalhadores:
I - a previsibilidade da época de gozo de suas férias, com vistas a conciliar o direito ao descanso e à garantia do convívio familiar com as necessidades do serviço; e
II - a possibilidade de compensação de jornada de trabalho, desde que compatível com a natureza dos serviços, nas hipóteses de diminuição excepcional e temporária da demanda de trabalho, inclusive em razão de recesso de final de ano, quando houver.
Para tais trabalhadores, também poderá ser aplicada a redução da jornada para 40 horas semanais, sem redução salarial, mesmo que haja previsão em instrumento coletivo de 44 horas semanais.
Acredito que as "novas" regras sejam uma forma de evitar uma prática recorrente dentre as terceirizadas, de revezamento de empresas que fornecem mão de obra para os Ministérios, sendo que, quando a empresa A "perde" para a empresa B, é feita a demissão pela primeira e a admissão pela segunda, sendo assim, muitos trabalhadores deixam de gozar de férias e descanso, devido a manobra contratual. Além claro, de diminuir possível saldo de FGTS devido aos curtos períodos de "contratação".
Tradicionalmente, os ministérios tendem a terceirizar mais serviços. Neste sentido, destacamos três deles que contam com o maior número de terceirizados, seguidos da autarquia federal com o maior número de trabalhadores:
Ministério da Saúde:
Com uma grande rede de hospitais federais e institutos de saúde em todo o país, como os hospitais universitários, o Ministério da Saúde terceiriza amplamente serviços como limpeza, segurança, manutenção de instalações e atividades de apoio administrativo.
Ministério da Educação:
Universidades federais, institutos federais de educação e outras entidades ligadas ao MEC costumam terceirizar uma grande quantidade de serviços, como os de vigilância, limpeza, apoio administrativo e técnico em TI.
Ministério da Economia:
Pelo fato de ser responsável por diversas secretarias e unidades em todo o Brasil, a Economia terceiriza serviços relacionados a tecnologia da informação, segurança, transporte e serviços gerais.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Como o INSS possui muitas agências de atendimento ao público, a terceirização é comum para atividades como vigilância, limpeza, atendimento ao público e suporte técnico.
Em termos práticos, tal decreto pouco mudará o dia a dia dos terceirizados, sendo apenas mais uma forma de propaganda do Governo que se diz protetor dos direitos dos trabalhadores, mas com pouca efetividade prática para o trabalhador.

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