Divórcio liminar: a possibilidade de se divorciar sem a "autorização" do ex
Muitas mulheres se submetem a relacionamentos abusivos, mesmo separadas fisicamente de seus cônjuges, por mero desconhecimento das leis.
Ao contrário do que acontece com o ato de se casar, para você se divorciar, basta a sua vontade de querer romper o compromisso matrimonial. Digo isso porque, para requer judicialmente um divórcio, não se faz necessário ter um motivo concreto (como traição ou divergência de valores morais), basta não ter mais interesse de continuar com aquele vínculo.
Inclusive, há diversos tribunais que concedem o divórcio de forma liminar, ou seja, o juiz acata o pedido de divórcio antes mesmo de ouvir no processo a outra parte. Assim, a dissolução do vínculo matrimonial é rompido antes da outra pessoa saber e o processo segue normalmente, com a citação do ex-marido apenas para discutir as outras questões como divisão de bens, pensão ou guarda dos filhos menores.
Também é possível mover um processo judicial apenas requerendo o divórcio, sem "mexer" com a questão dos bens ou dos filhos. É possível se divorciar até sem ver a outra pessoa, quando é solicitado ao juiz a dispensa de qualquer audiência, seguindo o processo apenas entre os advogados.
Por isso, antes de se submeter a determinadas pressões ou violências psicológicas, presa a um casamento que só existe no papel, busque se informar. Quem não tem condições de contratar um advogado, pode contar com apoio gratuito das defensorias públicas ou dos Núcleos de Atendimento das faculdades de Direito.
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