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Empregada gestante sempre terá estabilidade?

A estabilidade provisória concedida a gestante é um dos institutos mais conhecidos dentro do universo trabalhista por ser uma garantia que ultrapassa o âmbito do interesse restrito da mulher, buscando a efetiva proteção a saúde e desenvolvimento da criança que está para nascer. É uma garantia dotada de força constitucional, prevista no art. 10, II, B da ADCT da CF/88. Contudo há uma exceção dentro da relação empregatícia que poucos conhecem: tal garantia de emprego concedida a gestante, não será aplicada se o contrato de trabalho dela for um contrato temporário, aquele regido pela Lei 6.019/74.


Isso porque, conforme entendimento do TST, a situação de emprego temporário é excepcional e restrita, ou seja, ao contrário dos outros tipos empregatícios, ele não gera expectativa de contratação permanente ou por tempo indeterminado. Assim, caso a empregada fique grávida e o tempo de licença ultrapasse o tempo do contrato temporário, ela poderá ser dispensada porque ela não possui tal garantia de emprego.


MAS CUIDADO! Não confunda contrato temporário (Lei 6.019/74) com contrato por tempo determinado (art. 443 da CLT). Neste segundo caso, conforme Súmula n. 244, III do TST, a empregada gestante terá direito a estabilidade provisória, e assim, caso o tempo de licença ultrapasse o termo inicial do contrato, esse será prorrogado até o final da sua estabilidade, mesmo que ultrapasse o prazo legal de 02 anos.


Contrato de trabalho temporário (Lei 6.019/74, Art. 2º)

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.


Contrato por prazo determinado (CLT Art. 443 § 1º)

Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.




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