Empregado tem direito à participação nos lucros mesmo quando pede demissão
Por decisão unanime, a 4ª Turma do TST, ao apreciar dois recursos, reafirmou o entendimento de que pedidos de demissão não afastam o direito de empregado de receber a participação nos lucros das empresas mesmo que isso aconteça antes do pagamento anual da PLR.
Nos casos apreciados, contra duas instituições bancárias, a própria norma coletiva da categoria previa que, se o empregado pedisse demissão perderia o direito ao recebimento da participação dos lucros. Os ministros decidiram que a norma coletiva não pode restringe tal direito visto que tal instrumento não é autorizado a diminuir direitos assegurados aos trabalhados, quando estes estão previstos na Constituição Federal.
Ainda segundo o ministro Alexandre Ramos, “deve-se harmonizar o princípio da autonomia da vontade com o da reserva legal, sob pena de se permitir que negociações coletivas derroguem preceitos de lei”.
Os processos tramitam como RR-10338-55.2015.5.01.0066 e RR-1001560-36.2017.5.02.0081.
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