top of page

Estágio probatório não pode ser suspenso durante período de licença para tratamento de saúde

Ao contrário do que muitos servidores acreditam, a Administração pública federal não pode suspender a contagem de tempo do estágio probatório caso o servidor tenha se licenciado para cuidar da sua própria saúde.


O conceito de "efetivo exercício" no cargo público, conforme entendimento do STJ, deve ser interpretado de forma sistêmica, sendo certo que o tempo em que o servidor se licencia para tratamento da própria saúde deve ser computado como tempo de efetivo exercício no cargo.


Segundo a Lei 8.112/1990, em se cuidando de estágio probatório, a suspensão de seu prazo somente terá lugar em virtude de licenças e afastamentos previstos taxativamente na lei, ou seja, apenas nos casos abaixo:


(a) licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83);

(b) licença por motivo de afastamento do cônjuge (art. 84);

(c) licença para atividade política (art. 86, § 1º);

(d) afastamento para servir em organismo internacional (art. 96) e

(e) afastamento para participação em curso de formação.


Inexiste, portanto, previsão legal no sentido de autorizar a suspensão da contagem do prazo de estágio probatório durante as licenças médicas gozadas pelo próprio servidor federal, sendo que, caso seu órgão público tenha praticado tal suspensão, cabe ser discutido judicialmente, visto a estabilidade refletir em diversos direitos do servidor, tais como pontuação para remoção, autorização para licença capacitação, dentre outros pontos.


Caso precise de mais orientações sobre a sua vida funcional como servidor público ou apenas tenha dúvidas quantos aos seus direitos, clique aqui e marque uma consulta com um dos nossos advogados.



Comentarii

Evaluat(ă) cu 0 din 5 stele.
Încă nu există evaluări

Adaugă o evaluare
Posts Em Destaque
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square

Este site faz parte dos serviços ofertados pelo escritório  Pimentel & Silva  Advocacia e Consultoria, assim como todo o conteúdo nele divulgado.

bottom of page