Hospital é condenado a pagar danos morais a família de técnica de enfermagem que morreu de Covid-19
4ª Vara do Trabalho de Canoas condenou um hospital da região a indenizar a família de uma técnica de enfermagem que se contaminou com Covid-19 e veio a óbito. A magistrada entendeu que a contaminação da funcionária aconteceu no hospital e, por isso, pode ser considerada doença do trabalho, conforme o artigo 20, II, da Lei 8.213/91.
A administradora do hospital foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais aos dois filhos e ao marido da trabalhadora falecida, no valor de R$ 100 mil para cada. Também foi deferida uma pensão mensal para o marido e o filho menor no valor de 1/3 da média das últimas 12 remunerações brutas da empregada, acrescida do duodécimo da gratificação natalina e de férias.
Para ler a matéria completa, clique aqui.
Fonte: Portal Jota

Comments