Justiça Federal determina anulação de questão de concurso da Receita Federal por ter sido feita por professor de curso preparatório
Magistrado da 1ª Vara Federal de Curitiba determinou anulação de questão do concurso da Receita Federal pelo fato da candidata ter conseguido comprovar que uma das questão da prova foi elaborada por um professor de cursinho.
Um dos pontos destacados da decisão é a ausência de cumprimento da banca examinadora de regras referentes à isonomia e integridade do concurso, com o potencial direcionamento para alunos de determinado professor.
Isto porque nos contratos para execução de certames públicos normalmente há a previsão expressa de que os profissionais que elaboram as questões ou realizam as correção não podem ter outros vínculos que configurem conflitos de interesses.
No caso, além do professor ter vínculo com um cursinho preparatório, este divulgou a questão para seus alunos, ferindo também o principio da isonomia entre os candidatos.
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