Marido que terminou casamento após 06 dias é condenado a pagar indenização por danos materiais e morais
TJSP decidiu esta semana que um homem deverá indenizar em R$ 50 mil a sua ex-esposa após terminar a relação apenas 06 dias após a festa de casamento.
Conforme relatado na ação, restou comprovado que o ex-marido fez com que a ex-esposa realizasse um empréstimo bancário para pagar a festa de casamento, bem como a viagem de lua de mel.
Ficou comprovado que todas as prestações pagas foram quitadas apenas pela ex-esposa. Além disso, o relator do caso destacou que, pelo fato de tudo ter ocorrido em uma cidade pequena, a exposição vexatória teve maiores proporções caso o ocorrido tive sido em uma capital, por exemplo.
Diante disso, fora determinado que o ex-marido pagasse indenizações por danos materiais em R$ 30,4 mil e por danos morais em R$ 20 mil para a ex-esposa.
Processo de referência: 1000217-48.2023.8.26.0219

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