top of page

Prestadora de serviços tem vínculo empregatício negado

Publicitária contratada como autônoma (prestadora de serviços) por agência de publicidade ajuizou reclamação trabalhista alegando que durante o exercício de suas atividades, havia preenchido todos os cinco requisitos da relação de emprego e assim, faria jus ao reconhecimento de vínculo e a respectiva estabilidade provisória de gestante.


Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau observou depoimento de testemunhas que ressaltaram que a mulher poderia prestar serviços para outras empresas e que não era cobrada acerca de jornada de trabalho, pois poderia trabalhar remotamente ou presencialmente e poderia simplesmente avisar no dia em que não fosse comparecer.

Assim, a 42a Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou que o vínculo da publicitária com a empresa era de natureza comercial, devendo prevalecer as regras previstas no Código Civil e não na CLT, visto que, restou demonstrado que ela possuía ampla liberdade na prestação de serviços.

Ou seja, quando a empresa segue o que determina a lei civilista no sentido de respeitar a autonomia do prestador de serviço em relação a forma que este irá desenvolver suas atividades, bem como, de "entrega" do serviço prestado, a contratação via prestação de serviços é lícita e possível.




Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
Posts Em Destaque
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square

Receba nossa newsletter mensal

Este site faz parte dos serviços ofertados pelo escritório  Pimentel & Silva  Advocacia e Consultoria, assim como todo o conteúdo nele divulgado.

bottom of page