Síndrome de burnout: como as empresas devem proceder
A síndrome de burnout está relacionada ao esgotamento mental de profissionais no ambiente de trabalho.
A pessoa com tais sintomas não consegue mais realizar suas atividades tanto no seu ambiente profissional, quanto no seu ambiente pessoal e familiar, sendo que em casos mais graves, pode ser a "porta de entrada" para uma depressão. Lembrando que, quando falamos de "trabalho" estamos citando qualquer atividade laboral, estando inclusos os trabalhos desenvolvidos também no âmbito doméstico.
A síndrome burnout é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional e por isso segue os procedimentos de outras doenças relativas ao trabalho:
Em caso de confirmação do diagnóstico, o profissional é afastado para tratamento por 15 dias e a empresa continua realizar o pagamento de seu salário;
Após o 16° dia de afastamento, o INSS passa a pagar o auxílio-doença;
Em caso mais extremos, quando o profissional é liberado do tratamento e a empresa escolhe dispensa-lo, a depender do caso, há possibilidade de pedido de reintegração ao emprego ou pedido de indenização, caso seja comprovado que as atividades em si que originaram a síndrome;
Em qualquer caso, a pessoa precisa realizar exames e ser acompanhada por uma médico especialista, não sendo possível um empregado alegar tal doença, sem um diagnóstico prévio ou tratamento.
Caso o empregado seja diagnósticado com a síndrome ele tem o dever de avisar a empresa para que esta possa tomar as providências cabíveis.
A empresa pode evitar ou minimizar casos de burnout oferecendo assistência prévia, como atendimentos psicológicos, bem como procurar mapear possíveis casos, visto que pessoas com a síndrome, tendem a apresentar afastamento social bem como faltas reiteradas ao trabalho.
Logo, é dever da empresa estabelecer um ambiente de trabalho saudável e preparar o departamento de recursos humanos para identificar sinais de burnout.
Fonte pequisada com adaptações: Olha Digital
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