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Senado aprova lei de cotas e novo CNU terá 30% das vagas para cotistas

Senado aprova PL 1958/2021 que renova e amplia a política de cotas raciais nos concursos públicos federais, sendo novo percentual de 30% de reserva de vagas para pessoas negras, pardas, indígenas e quilombolas.


A decisão poderá ter efeitos já para a segunda edição do Concurso Nacional Unificado (CNU) desde que o Poder Executivo regulamente e sancione a lei antes da publicação do edital, com data prevista para julho de 2025.


Além disso, o projeto de lei estabelece mecanismos para tentar coibir as recorrentes burlas a atual lei de cotas, com destaque para as universidades federais que possuem o "costume" de realizar o fracionamento de vagas, o que é ilegal.


O PL também prevê parâmetros como a padronização de regras em todo o país; o uso de critérios que considerem as características regionais; a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime quando o colegiado concluir por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.


Se a autodeclaração for indeferida, o candidato ainda poderá disputar as vagas destinadas à ampla concorrência. Isso não ocorre quando houver indícios de fraude ou má-fé.


Fonte com adaptações: "Jota por dentro da máquina"





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