Sua doméstica pediu demissão? Você tem direito a reaver parte do FGTS que você pagou
26 de jul. de 20211 min de leitura
Como todos sabem, todos os empregados domésticos precisam ser cadastrados no Esocial no momento de sua contratação e assim, todos os meses é gerada uma guia única com todos os tributos e contribuições sociais que o empregador deverá pagar.
O que muitos não percebem é que a multa rescisória do FGTS ( aquela de 40% paga quando o empregado é demitido sem justa causa) é paga de forma fracionada mês a mês pelo empregador doméstico. Assim, caso ele decida demitir sua empregada doméstica sem justa causa, a multa dos 40%, já "foi paga" por ele ao longo de toda a execução do contrato de trabalho, não havendo mais que ser paga no momento da demissão.
Contudo, caso a sua empregada doméstica peça demissão, o empregador tem direito de reaver esse valor depositado (a multa de 40%!). E o procedimento é bem simples de ser feito: basta que ele se dirija a uma agência bancária da Caixa Econômica, apresente o TRCT ( termo de rescisão do contrato de trabalho gerado pelo próprio Esocial) conjuntamente com seu documento de identidade. Após o pedido realizado presencialmente na agência, de 07 a 15 dias, o valor estará disponível para saque!
Lembrando que, por se tratar de crédito de FGTS, há um tempo para realizar esse saque, ou seja, 05 anos a contar do final do contrato de trabalho da empregada doméstica.
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