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Quando é possível a remoção por motivo de saúde de familiar? Saiba como fazer seu pedido administrativo
A legislação permite a remoção por motivo de saúde de familiar quando o servidor comprova que um familiar — como cônjuge, companheiro(a), pais, filhos ou dependentes legais — necessita de acompanhamento ou cuidados contínuos, incompatíveis com a permanência do servidor na localidade de exercício atual. O ponto central é a comprovação técnica, por meio de laudo emitido por junta médica oficial, atestando: a condição de saúde do familiar; a necessidade do acompanhamento do serv
9 de fev.2 min de leitura


Servidor Federal: Garanta Seus Direitos de Forma Rápida e Econômica
Você é servidor público federal e se sente lesado por alguma decisão ou ato do seu órgão? Saiba que existe um caminho mais rápido e...
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PAD: Quais são os principais prazos que o servidor público deve observar?
Se você é servidor público federal e recebeu uma notificação de abertura de processo administrativo disciplinar (PAD), é fundamental...
17 de abr. de 20252 min de leitura


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