Quando é possível a remoção por motivo de saúde de familiar? Saiba como fazer seu pedido administrativo
- Paula Pimentel

- há 1 dia
- 2 min de leitura
A legislação permite a remoção por motivo de saúde de familiar quando o servidor comprova que um familiar — como cônjuge, companheiro(a), pais, filhos ou dependentes legais — necessita de acompanhamento ou cuidados contínuos, incompatíveis com a permanência do servidor na localidade de exercício atual.
O ponto central é a comprovação técnica, por meio de laudo emitido por junta médica oficial, atestando:
a condição de saúde do familiar;
a necessidade do acompanhamento do servidor;
a incompatibilidade entre o tratamento e a manutenção da atual lotação.
Trata-se de uma hipótese vinculada, ou seja, não depende da conveniência administrativa, desde que todos os requisitos legais estejam preenchidos.
Pedido administrativo: etapa obrigatória e estratégica
O pedido de remoção por motivo de saúde deve ser formulado inicialmente na esfera administrativa. Essa etapa é fundamental por dois motivos principais:
Cumprimento do devido processo legal administrativo, demonstrando boa-fé e respeito à hierarquia institucional;
Produção de prova documental, que será essencial caso o pedido venha a ser indeferido.
Um requerimento mal instruído, genérico ou sem fundamentação jurídica adequada aumenta significativamente o risco de negativa, mesmo quando a situação de saúde é real e grave.
A importância da assessoria jurídica especializada
A atuação de um advogado especializado em direito administrativo é altamente recomendável desde a fase administrativa. Um pedido bem estruturado:
Enquadra corretamente o caso na legislação aplicável;
Articula os fatos com fundamentos jurídicos consistentes;
Orienta sobre a documentação médica adequada;
Reduz o risco de indeferimento por falhas formais ou técnicas.
Além disso, o acompanhamento jurídico permite avaliar, desde o início, a viabilidade de eventual judicialização, caso a Administração indefira o pedido.
Indeferimento administrativo e possibilidade de ação judicial
Caso o pedido administrativo seja negado, o ato de indeferimento passa a constituir elemento central de prova para eventual ação judicial de remoção.
A jurisprudência dos tribunais superiores tem reconhecido que, comprovados os requisitos legais, a Administração não pode negar a remoção de forma arbitrária ou desproporcional.
A remoção por motivo de saúde de familiar é um direito previsto em lei, mas que exige técnica, estratégia e adequada instrução probatória para ser efetivamente reconhecido.
Iniciar o pedido pela via administrativa, com suporte jurídico qualificado, aumenta consideravelmente as chances de deferimento e, se necessário, fortalece a base para uma futura ação judicial.
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