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Quando é possível a remoção por motivo de saúde de familiar? Saiba como fazer seu pedido administrativo
A legislação permite a remoção por motivo de saúde de familiar quando o servidor comprova que um familiar — como cônjuge, companheiro(a), pais, filhos ou dependentes legais — necessita de acompanhamento ou cuidados contínuos, incompatíveis com a permanência do servidor na localidade de exercício atual. O ponto central é a comprovação técnica, por meio de laudo emitido por junta médica oficial, atestando: a condição de saúde do familiar; a necessidade do acompanhamento do serv
9 de fev.2 min de leitura


Remoção por saúde: preenchidos os requisitos da lei, não cabe negativa da Administração Pública
Conforme previsto na Lei nº 8.112/90, a remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente é direito subjetivo...
11 de jul. de 20252 min de leitura


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