Teletrabalho por razões humanitárias: servidora federal consegue direito de trabalhar remotamente para cuidar da filha autista
- Paula Pimentel
- há 6 dias
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Em decisão proferida pelo TRF da 1a Região servidora da Universidade Federal de Roraima (UFRR) teve reconhecido o direito de exercer suas funções em regime de teletrabalho para acompanhar o tratamento de saúde da filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A sentença representa um importante precedente para servidores públicos federais que enfrentam situações semelhantes.
Caso: Quando a dedicação familiar encontra barreiras administrativas
A servidora é professora universitária com dedicação exclusiva na área de Latim e Filologias da UFRR, e mãe de uma criança de quatro anos com diagnóstico confirmado de TEA. Diante da inexistência, em Boa Vista (RR), de profissionais habilitados para ministrar as terapias recomendadas – como ABA (Applied Behavior Analysis) e Integração Sensorial de Ayres –, a servidora deslocou-se para o interior de São Paulo, onde a filha iniciou um rigoroso e eficaz tratamento multidisciplinar.
Apesar da demanda ser fundamentada em necessidade médica evidente, a Universidade negou o pedido de teletrabalho com base em normativas internas e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36/2022, que determinou o retorno presencial dos servidores públicos federais.
Na sentença, o magistrado observou que a negativa da Administração Pública ignorou não apenas o caráter humanitário e singular da situação, como também disposições constitucionais que protegem o direito à saúde e os direitos da criança e do adolescente (arts. 6º, 196 e 227 da Constituição Federal).
A negativa da UFRR desconsiderou que o teletrabalho não causaria prejuízo às atividades de ensino, pesquisa e extensão da professora. O tratamento da criança exige acompanhamento contínuo e especializado, o que não é possível na cidade de lotação da servidora.
Com base nesses fundamentos, o juízo julgou procedente o pedido e determinou que a UFRR autorizasse a docente a exercer suas funções em regime de teletrabalho pelo tempo necessário ao tratamento da filha. A Universidade deverá, conforme a sentença:
Elaborar um plano de trabalho com metas de desempenho.
Esse caso demonstra que, embora a Administração Pública esteja vinculada a regras gerais, o Poder Judiciário pode e deve intervir quando houver ameaça ou violação a direitos fundamentais, especialmente em contextos familiares que exigem sensibilidade e razoabilidade.
A jurisprudência formada a partir desse tipo de decisão pode servir como referência para servidores públicos federais que se encontrem em situações análogas – especialmente aqueles com dependentes com deficiência ou doenças que demandem tratamentos prolongados e não disponíveis em sua localidade de lotação.
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