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Cobrança retroativa de valores pagos acima do teto constitucional de servidores do TCU é considerada ilegal

Por meio de liminar concedida pela 16ª Vara Federal Cívil do Distrito Federal, foi determinada a suspensão de cobrança retroativa de valores pagos acima do teto constitucional, desde agosto de 2020. A questão surgiu após uma nova interpretação do STF em 2021, que alterou o entendimento sobre a aplicação cumulativa do teto remuneratório.


A decisão proferida destacou a violação ao princípio da segurança jurídica que assegura que mudanças posteriores não podem gerar prejuízos financeiros a servidores que, de boa-fé, receberam os valores de acordo com as normas vigentes na época. Além disso, o magistrado fundamentou a sentença nas Súmulas 249 e 106 do TCU, que impedem devoluções de quantias percebidas de forma legítima.


A liminar também fez com que o TCU interrompa os descontos referentes à cobrança retroativa nas folhas de pagamento. Essa suspensão passou a valer a partir de agosto/2024, trazendo alivio financeiro aos aposentados.


Caso você esteja enfrentando uma situação similar, como cobranças retroativas indevidas relacionadas ao teto constitucional, é essencial procurar orientação de um advogado especialista em direito administrativo, que terá a expertise necessária para identificar possíveis irregularidades e auxiliar na defesa dos seus direitos, garantindo que você não seja prejudicado financeiramente por interpretações equivocadas das normas.


Caso prefira, você pode entrar em contato com um dos nossos advogados, por meio do nosso whatsapp comercial, clique aqui.



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