Cobrança retroativa de valores pagos acima do teto constitucional de servidores do TCU é considerada ilegal
Por meio de liminar concedida pela 16ª Vara Federal Cívil do Distrito Federal, foi determinada a suspensão de cobrança retroativa de valores pagos acima do teto constitucional, desde agosto de 2020. A questão surgiu após uma nova interpretação do STF em 2021, que alterou o entendimento sobre a aplicação cumulativa do teto remuneratório.
A decisão proferida destacou a violação ao princípio da segurança jurídica que assegura que mudanças posteriores não podem gerar prejuízos financeiros a servidores que, de boa-fé, receberam os valores de acordo com as normas vigentes na época. Além disso, o magistrado fundamentou a sentença nas Súmulas 249 e 106 do TCU, que impedem devoluções de quantias percebidas de forma legítima.
A liminar também fez com que o TCU interrompa os descontos referentes à cobrança retroativa nas folhas de pagamento. Essa suspensão passou a valer a partir de agosto/2024, trazendo alivio financeiro aos aposentados.
Caso você esteja enfrentando uma situação similar, como cobranças retroativas indevidas relacionadas ao teto constitucional, é essencial procurar orientação de um advogado especialista em direito administrativo, que terá a expertise necessária para identificar possíveis irregularidades e auxiliar na defesa dos seus direitos, garantindo que você não seja prejudicado financeiramente por interpretações equivocadas das normas.
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