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Cobrança de conselho de classe: nem sempre você é obrigado a pagar

  • 20 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Muitos empresários — inclusive servidores públicos que mantêm uma atividade empresarial paralela — acabam recebendo cobranças de Conselhos Profissionais. Em diversos casos, a notificação já chega com ameaça de multa, inscrição em dívida ativa ou até processo judicial de cobrança.


Mas será mesmo que todas essas cobranças são legais? A resposta é não!


A legislação brasileira é clara ao definir em quais situações uma empresa ou pessoa física é obrigada a se registrar em um Conselho de Classe. E essa obrigação não depende da vontade do Conselho, mas sim da atividade-fim exercida.


A regra vem da Lei nº 6.839/80, que determina que o registro será obrigatório somente quando a atividade básica (ou a atividade pela qual ela presta serviços a terceiros) estiver diretamente ligada à profissão fiscalizada pelo Conselho.


Isso significa que:

✔ Não basta existir alguma atividade secundária ligada à profissão.

✔ Não basta ter um profissional da área no quadro societário.

✔ Não basta executar internamente tarefas semelhantes.


O que realmente importa é a finalidade da empresa ou da sua atividade fim prestada ao empregador ou ao Governo.


Se a atividade-fim não exige fiscalização pelo Conselho, não há obrigatoriedade de registro, e portanto não pode haver cobrança.


Muitos Conselhos acabam enviando notificações automáticas com base apenas no CNAE da empresa ou na formação acadêmica da pessoa, sem analisar a realidade. No caso das pessoas físicas, cobram pelo fato de serem graduadas em determinada área sendo que nem sempre a exercem ou há obrigatoriedade de registro.


A Justiça tem inúmeras decisões anulando multas, registros compulsórios, cobranças de anuidades e inscrições indevidas em dívida ativa.


Caso você ou sua empresa esteja tenha sido notificado por um conselho de classe, verifique se de fato a cobrança é devida ou não. Para melhor lhe auxiliar, procure um advogado especialista em direito administrativo ou tributário e evite consultas desse tipo com contadores, visto que tais profissionais não são obrigados a terem conhecimento de leis e sim de rotina fiscal ou contábil.


Caso tenha interesse, agende um horário com uma das nossas advogadas clicando aqui. Ou se preferir, faça uma cotação clicando aqui.



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