Cobrança de conselho de classe: nem sempre você é obrigado a pagar
- Paula Pimentel

- há 14 minutos
- 2 min de leitura
Muitos empresários — inclusive servidores públicos que mantêm uma atividade empresarial paralela — acabam recebendo cobranças de Conselhos Profissionais. Em diversos casos, a notificação já chega com ameaça de multa, inscrição em dívida ativa ou até processo judicial de cobrança.
Mas será mesmo que todas essas cobranças são legais? A resposta é não!
A legislação brasileira é clara ao definir em quais situações uma empresa ou pessoa física é obrigada a se registrar em um Conselho de Classe. E essa obrigação não depende da vontade do Conselho, mas sim da atividade-fim exercida.
A regra vem da Lei nº 6.839/80, que determina que o registro será obrigatório somente quando a atividade básica (ou a atividade pela qual ela presta serviços a terceiros) estiver diretamente ligada à profissão fiscalizada pelo Conselho.
Isso significa que:
✔ Não basta existir alguma atividade secundária ligada à profissão.
✔ Não basta ter um profissional da área no quadro societário.
✔ Não basta executar internamente tarefas semelhantes.
O que realmente importa é a finalidade da empresa ou da sua atividade fim prestada ao empregador ou ao Governo.
Se a atividade-fim não exige fiscalização pelo Conselho, não há obrigatoriedade de registro, e portanto não pode haver cobrança.
Muitos Conselhos acabam enviando notificações automáticas com base apenas no CNAE da empresa ou na formação acadêmica da pessoa, sem analisar a realidade. No caso das pessoas físicas, cobram pelo fato de serem graduadas em determinada área sendo que nem sempre a exercem ou há obrigatoriedade de registro.
A Justiça tem inúmeras decisões anulando multas, registros compulsórios, cobranças de anuidades e inscrições indevidas em dívida ativa.
Caso você ou sua empresa esteja tenha sido notificado por um conselho de classe, verifique se de fato a cobrança é devida ou não. Para melhor lhe auxiliar, procure um advogado especialista em direito administrativo ou tributário e evite consultas desse tipo com contadores, visto que tais profissionais não são obrigados a terem conhecimento de leis e sim de rotina fiscal ou contábil.
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