Pensão Vitalícia para Ex-Cônjuge de Servidor: Saiba quando é possível receber
- Paula Pimentel
- 28 de jul.
- 2 min de leitura
Para as esposas que se dedicaram ao lar e à família por anos, abdicando da própria carreira para cuidar dos filhos e do casamento é possível requerer pensão alimentícia vitalícia. Para isto, é preciso comprovar que você sempre dependeu financeiramente do seu ex-cônjuge.
Ao contrário do que muitos pensam, a pensão alimentícia não é um "favor", mas sim um direito baseado na necessidade de quem a recebe e na capacidade de quem a paga. Para a ex-esposa que comprovadamente era dependente financeira, especialmente em casamentos de longa duração onde houve dedicação exclusiva ao lar, a Justiça Brasileira tem se mostrado favorável à concessão desse benefício.
Quando a Pensão Vitalícia Pode Ser Concedida?
A decisão judicial leva em conta diversos fatores para definir o valor e a duração da pensão, como:
Necessidade da Ex-Esposa: É avaliado se a ex-esposa tem condições de se sustentar sozinha, considerando sua idade, saúde, qualificação profissional e a dificuldade de inserção no mercado de trabalho após anos de dedicação ao lar.
Capacidade Financeira do Ex-Cônjuge: O juiz analisa a renda e os bens do ex-cônjuge para garantir que a pensão seja justa e não prejudique o seu próprio sustento. Servidores públicos, têm seus salários considerados nesse cálculo.
Duração do Casamento e Dedicação: Casamentos longos, acima de 30 anos, com a esposa dedicada exclusivamente ao ambiente doméstico, são um peso importante para a concessão da pensão vitalícia. Essa dedicação é reconhecida como uma contribuição ao sustento e à vida familiar.
A Comprovação da Dependência Financeira
Para a ex-esposa de um servidor público, a chave está em comprovar a dependência financeira. Isso pode ser feito através de documentos, testemunhos e pela própria narrativa da vida a dois, que demonstre a ausência de renda própria ou a dificuldade de obtê-la após o divórcio.
A pensão vitalícia pode ser convertida em pensão por morte?
Sim, a depender do caso é possível. Em casos em que a pensão vitalícia foi instituída judicialmente no momento do divórcio, caso o ex-marido venha a falecer, será garantido à ex-esposa que continue a receber o valor da pensão, a ser descontada da pensão deixada pelo ex-marido, mesmo no caso que este tenha se casado novamente.
E se só tiver acontecido a separação de fato?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento importante sobre o cônjuge separado de fato: mesmo que não recebesse pensão alimentícia, ele pode ter direito à pensão por morte estatutária se conseguir comprovar a dependência econômica superveniente.
Isso significa que, se a separação física já havia ocorrido e a presunção de dependência econômica cessou, é preciso demonstrar que, de alguma forma, o ex-cônjuge se tornou novamente dependente financeiramente do servidor antes de seu falecimento. Por exemplo, se uma separação ocorreu mais de uma década antes do óbito, como no caso de 12 anos mencionado, a comprovação do recebimento de pensão alimentícia ou de uma dependência econômica posterior ao divórcio se torna crucial para garantir o benefício.
Por isso que é sempre importante buscar a assessoria de um advogado especialista em direito da familia ou direito estatutário para que seus direitos sejam assegurados e você não venha a ter problemas futuros durante a sua velhice.
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