Servidor formado em direito pode ser sócio de escritório de advocacia?
- Paula Pimentel
- há 3 dias
- 1 min de leitura
A clássica resposta para a pergunta acima é: depende!
Depende não apenas do cargo efetivo que você tem junto à administração pública mas de qual tipo de sociedade de advocacia você pretende ser sócio. Há casos que sim, é possível ser servidor e ter seu escritório constituído sem infringir a proibição do art. 117, X, da Lei 8.112/90.
Da mesma forma, é preciso analisar de forma suplementar as atividades diretamente desenvolvidas enquanto servidor para que não prejudique o desempenho das funções públicas bem como não haja incompatibilidade prevista no Estatuto da OAB.
Além disso, analisar o Regimento Interno do órgão e as leis da carreira em questão. Isto porque, há cargos que tem impedimento total, como Especialista de determinadas agências reguladoras.
Assim, não sendo um cargo que gere conflito de interesses, que a atuação não seja contra o órgão que o remunera e que a sociedade seja constituída na forma de sociedade unipessoal de advocacia, sendo assim, autorizado ao servidor ser sócio-administrador de seu escritório, podendo ter CNPJ próprio para advocacia.
Mas de qualquer forma, a forma mais segura para se assumir um cargo público possuindo uma empresa constituída é consultar um advogado especialista em direito administrativo.
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