top of page

Servidor formado em direito pode ser sócio de escritório de advocacia?

A clássica resposta para a pergunta acima é: depende!


Depende não apenas do cargo efetivo que você tem junto à administração pública mas de qual tipo de sociedade de advocacia você pretende ser sócio. Há casos que sim, é possível ser servidor e ter seu escritório constituído sem infringir a proibição do art. 117, X, da Lei 8.112/90.


Da mesma forma, é preciso analisar de forma suplementar as atividades diretamente desenvolvidas enquanto servidor para que não prejudique o desempenho das funções públicas bem como não haja incompatibilidade prevista no Estatuto da OAB.


Além disso, analisar o Regimento Interno do órgão e as leis da carreira em questão. Isto porque, há cargos que tem impedimento total, como Especialista de determinadas agências reguladoras.


Assim, não sendo um cargo que gere conflito de interesses, que a atuação não seja contra o órgão que o remunera e que a sociedade seja constituída na forma de sociedade unipessoal de advocacia, sendo assim, autorizado ao servidor ser sócio-administrador de seu escritório, podendo ter CNPJ próprio para advocacia.


Mas de qualquer forma, a forma mais segura para se assumir um cargo público possuindo uma empresa constituída é consultar um advogado especialista em direito administrativo.


Caso tenha interesse, agende um horário com uma das nossas advogadas clicando aqui. Ou se preferir, faça uma cotação clicando aqui.


ree

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
Posts Em Destaque
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square

Este site faz parte dos serviços ofertados pelo escritório  Pimentel & Silva  Advocacia e Consultoria, assim como todo o conteúdo nele divulgado.

bottom of page