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Órgão público só pode abrir edital de concurso externo após concurso de remoção interno

Um dos critérios básicos que regem as relações entre os candidatos aprovados em concursos públicos é que o candidato melhor classificado tem preferência de nomeação, assim como, aqueles que prestaram o concurso mais antigo, tem preferência de nomeação caso seja aberto outro concurso. Doutrinamente isso é conhecido como respeito ao "critério de antiguidade".


O que muitos não sabem é que o mesmo critério se aplica aos casos de concurso de remoção e novo concurso de admissão. Ou seja, não pode o órgão público abrir um novo concurso para contratação de novos servidores sem antes ter ofertado internamente aquelas vagas para seus atuais servidores.


Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, somente depois de ofertados os cargos vagos à remoção dos servidores efetivos é que poderá a Administração Pública contabilizar quantos remanesceram sem provimento e ai sim, abrir novo concurso público de admissão.


Isso porque, é assegurado ao servidor com mais tempo de serviço dentro do respectivo órgão o direito de ser removido para vaga remanescente, com prioridade em relação aos servidores cuja admissão naquele órgão seja mais recente.


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