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Concurso Polícia Federal: candidatos mais bem colocados tem preferência na escolha da cidade mesmo com divisão de turmas no curso de formação
- Paula Pimentel
- há 4 dias
- 1 min de leitura
Por questões administrativas e orçamentárias, a Polícia Federal normalmente divide seu Curso de Formação em várias turmas sem disponibilizar, desde o primeiro momento, todas as vagas passíveis de preenchimento para a escolha dos candidatos que primeiro o concluírem.
Tal conduta, conforme entendimento reiterado do TRF da 1ª Região, é ilegal, visto que divisão dos aprovados em diferentes turmas de formação, não pode retirar o direito dos melhores colocados na escolha pela lotação de sua preferência antes de serem disponibilizadas vagas aos novos formandos.
Isso porque, a jurisprudência entende que há indevida preterição quando não foi dada a oportunidade de escolha do local de lotação ao candidato melhor posicionado na ordem classificatória, com preferência ao de classificação inferior, ainda que pertençam a turmas distintas do Curso de Formação.
Os novos convocados não poderão ser privilegiados com vagas que não foram disponibilizadas para os primeiros grupos do curso de formação, sob pena de afrontar o princípio da razoabilidade, visto que sempre deverá se prestigiar o sistema meritório, possibilitando ao candidato previamente nomeado e empossado a escolha de vaga colocada à disposição de candidatos aprovados em curso de formação ocorrido posteriormente.
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