top of page

AGU: após regulamentação do teletrabalho, a carreira agora conta com a remoção extraordinária

Advocacia-Geral da União instituiu novo mecanismo que permite a remoção extraordinária de advogados da União lotados na Consultoria-Geral União ou na Procuradoria-Geral da União em todo o país.


A remoção extraordinária está no contexto do processo de desterritorialização das atividades, que deu maior flexibilidade para os advogados da União.


A principal novidade é que este tipo de remoção não requer disputa de vagas no local de destino. O critério de elegibilidade se dá na unidade de origem, que precisará manter uma lotação mínima de servidores, o que inclui a força de trabalho presencial e em teletrabalho.

A remoção extraordinária só poderá ser solicitada para unidade do mesmo órgão de direção superior e implica na renúncia ao regime de teletrabalho na lotação de origem.


Conforme a Portaria Normativa nº 137/2024, a lista de precedência se dá pela antiguidade do servidor na carreira dentro da respectiva unidade.


Não houve nenhuma alteração nas regras das remoções ordinárias, que serão processadas simultaneamente com as extraordinárias.


A regulamentação do teletrabalho na AGU foi oficializada no dia 31 de janeiro e, na ocasião, teve reação negativa entre os servidores, visto que prevê que nas equipes de consultoria e assessoramento jurídico, o percentual de teletrabalho seja de, no máximo, 20% dos membros de cada unidade. Nas demais áreas, esse limite sobe para 40%.


Fonte com adaptações: Jota.info




Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
Posts Em Destaque
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page