Quando uma questão de concurso público pode ser anulada?
Existem duas formas que podem levar a anulação de uma questão de uma prova de concurso público: via recurso direcionado para a própria banca ou via ação judicial.
No primeiro caso, quando se pede a anulação para a banca que está organizando o concurso, o candidato precisa se atentar aos prazos estabelecidos no edital, porque neste primeiro momento, é ele a "lei" daquele certame público. Normalmente esse prazo é de 02 dias e logo após a divulgação dos gabaritos preliminares. O próprio candidato apresenta o recurso expondo os argumentos que entende que aquela questão deverá ser anulada ou que ocorra a mudança de gabarito, sendo certo que há diversos professores que oferecem esses serviços aos seus alunos, sendo inclusive indicado que o recurso seja redigido por um professor, que tem maior domínio da matéria.
A segunda possibilidade é via ação judicial mas é preciso lembrar que não se pode questionar o mérito da questão em si, mas possível caso de nulidade e/ou ilegalidade na questão ou no processo de julgamento da banca.
Quando se trata de questões objetivas é preciso analisar se o que foi cobrado na prova estava previsto no edital.
Quando se trata de questões discursivas, são maiores as possibilidades de ilegalidade, sendo necessário analisar se a prova tinha parâmetros claros de correção, se foi apresentado o espelho de correção do candidato e até mesmo se houve divulgação dos examinadores da banca. No caso de recursos interpostos pelo candidato e não respondidos pela banca, também é passível de questionamento judicial, visto que todo ato que negue direitos precisa ser fundamentado expressamente.
Caso você tenha prestado algum concurso público e acredite que alguma regra não foi respeitada pela banca examinadora procure um advogado especialista em direito administrativo ou se preferir, entre em contato conosco e agende uma consulta jurídica para que seu caso possa ser analisado e assim saber se é passível ou não de questionamento judicial.
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