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Você sabia que é possível fazer a recuperação de tributos por causa de sua folha de salários?



Pagamentos de tributos a maior são muito comuns, e sua empresa pode estar entre aquelas que vêm pagando a mais e têm direito à recuperação.




Não é fácil manter-se atualizado com as mudanças constantes na legislação tributária de nosso país – advogados, contadores e empresários sofrem cotidianamente com isso.


Muitas vezes, efetuamos pagamentos de tributos de determinada forma, sem saber que há outra forma correta – e mais vantajosa! – de se fazer aquele pagamento.


Sabemos que a folha de salários serve como base de cálculo para diversos tributos, mas nem sempre o que está na folha de salários é remuneração e, por isso, não deveria ser tributado!


Vejamos o caso da contribuição social paga pelo empregador correspondente a 20% sobre o que foi pago a título de salário. Essa porcentagem não deve incidir sobre verbas tais como vale-transporte, aviso prévio indenizado, licença-maternidade, dentre outras. Essas verbas devem ser excluídas da base de cálculo.


Para aquelas empresas que, até o momento, não haviam se atentado para isso e possivelmente pagaram a maior, o que é possível ser feito? É possível identificar se há tributo a ser restituído fazendo uma revisão da folha de salários dos últimos 5 anos.


Caso tenha interesse, entre em contato conosco para verificar a existência de eventual crédito para fins de busca de restituição e suspensão de pagamento.




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