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Brasileiros residentes no exterior: saibam como se divorciar a distância

Por diversas vezes, na tentativa de residir fora do país. o casal acaba por gerar o fim do casamento, devido a dificuldades de adaptação à nova rotina ou mesmo a dificuldade de um dos cônjuges de conseguir emprego em uma área que lhe agrade ou tenha remuneração compatível. Ocorre que mesmo se separando fisicamente, muitos continuam com o vínculo matrimonial por entender que o divórcio judicial, devido ao fato de terem filhos menores, só seria possível se ambos estivessem presencialmente no Brasil, ou até mesmo, teria que contratar um advogado no país estrangeiro para fazer isso, o que de fato, não é verdade.


Hoje é possível fazer o divórcio judicial - seja ele por meio de acordo ou litigioso - 100% de forma remota, desde que o casal tenha a documentação necessária em sua mãos, sendo um desses documentos, um comprovante de residência do último lugar que viveram no Brasil, e o atual comprovante de residência no exterior. Isso porque, o STJ entende que se a ação de divórcio se origina de ato - o casamento - praticado no Brasil, o seu processamento poderá se dar perante a autoridade judiciária brasileira, sem nenhum problema.


De posse dessa documentação (além de documentos pessoais) é possível que todo o trâmite seja feito online, inclusive as audiências e a respectiva averbação do divórcio junto ao cartório que o casal se casou.


No caso dos divórcios judiciais consensuais ( em que é há um acordo de divisão de bens, assinado por ambas as partes) é possível que seja feito por apenas um advogado (representando os dois cônjuges) e quando a documentação está completa, é possível que saia a sentença de divórcio em até um mês, a depender da cidade que seja feita.


O divórcio judicial é obrigatório para quem tem filhos menores de 18 anos e opcional para aqueles que possuem filhos maiores. Neste segundo caso, é permitido que seja feito via cartório, contudo, nós recomendamos que mesmo neste caso, seja feito via judicial por conta de uma maior segurança jurídica ( o feito em cartório, pode ser contestado em até dois anos, já o judicial não), além de ser mais rápido, quando envolve a questão da partilha de bens imóveis, em mais de uma cidade, sendo os custos com taxas judiciais/cartorárias praticamente as mesmas.


Caso deseje saber mais informações, agende uma consulta com um dos nossos advogados, por meio do nosso whatsapp comercial. Nós realizamos uma consulta de 01 hora de duração na qual são explicadas as principais dúvidas conforme o caso concreto, além do envio de um parecer com todas as dúvidas sobre divórcio.




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