Cota para concursos públicos: conheça os principais entendimentos do STJ
- Paula Pimentel
- há 3 dias
- 2 min de leitura
Em tempos em que muitos advogados se vendem como especialistas sem serem, é essencial que os concurseiros estejam atualizados em relação aos posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça - STJ para saber quando de fato podem requer direitos junto ao poder judiciário frente as ilegalidades cometidas pelas bancas examinadoras.
Na postagem de hoje, vamos comentar sobre algumas decisões recentes do STJ que reforçam a efetividade das políticas de ação afirmativa, ao mesmo tempo em que asseguram os princípios do devido processo legal e da segurança jurídica aos candidatos.
Importância da previsão dos requisitos no edital do concurso
É essencial que todas as etapas e critérios de avaliação de cotas estejam claramente previstos no edital do concurso. Em casos anteriores, como no MS 24.589, o STJ anulou a exclusão de candidatos por comissões de heteroidentificação não previstas inicialmente, reforçando o princípio da vinculação ao edital e a segurança jurídica dos participantes.
Da mesma forma, é preciso que esteja expressamente previsto no edital requisitos objetivos de avaliação a serem usados por parte da comissão de heteroidentificação, para que a avaliação não fique subjetiva.
A ilegalidade da exclusão do candidato caso não se enquadre como cotista
Em julgamento realizado em novembro de 2024 (REsp 2.105.250), a Primeira Turma do STJ decidiu que a não homologação da autodeclaração racial por comissões de heteroidentificação não impede o candidato de concorrer às vagas de ampla concorrência.
O ministro Sérgio Kukina destacou que a eliminação do candidato deve se restringir às vagas reservadas, conforme previsto na Lei 12.990/2014. Além disso, enfatizou que a análise das comissões possui um grau de subjetividade, sendo inadequado presumir má-fé do candidato apenas com base na não homologação.
Critério Fenotípico como Parâmetro
O STJ reafirmou que o critério fenotípico — características visíveis como cor da pele, traços faciais e textura do cabelo — deve ser o parâmetro utilizado pelas comissões de heteroidentificação. Essa posição alinha-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida o uso desse critério para evitar fraudes e assegurar a efetividade das políticas de cotas raciais.
Limites do Mandado de Segurança
Em relação aos instrumentos jurídicos adequados para contestar decisões das comissões de heteroidentificação, o STJ tem entendido que o mandado de segurança não é a via apropriada quando não há prova inequívoca de ilegalidade ou abuso de poder. A corte destaca que o parecer dessas comissões possui presunção de legitimidade, exigindo contraprova robusta para sua desconstituição.
Por isso, em alguns casos, faz mais sentido que o advogado entre com uma ação comum de conhecimento mas peça uma liminar para assegurar que o candidato continue a concorrer como cotista, enquanto a decisão definitiva não é analisada pelo judiciário.
Quer saber se você tem direito?
A matéria completa sobre os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre cotas pode ser acessada clicando aqui.
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