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UEG: Entenda como funciona a previdência dos servidores da Universidade Estadual de Goiás

Os servidores da Universidade Estadual de Goiás (UEG) são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de Goiás, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 77, de 22 de janeiro de 2010.


Este regime possui caráter contributivo e solidário, envolvendo contribuições do ente federativo, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, com o objetivo de manter o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.


A gestão do RPPS é realizada pela Goiás Previdência (GOIASPREV), responsável pela concessão, manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores estaduais.


Os benefícios oferecidos incluem aposentadorias (por invalidez, compulsória, voluntária e especial), auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão


As contribuições previdenciárias dos servidores incidem sobre a remuneração do cargo, incluindo vencimentos, adicionais, gratificações e outras vantagens permanentes.

Atualmente, a alíquota de contribuição dos servidores públicos de Goiás é de 14,25%, enquanto a contribuição patronal (da UEG) é de 28,5%.



Para calcular a aposentadoria de um professor com dedicação exclusiva na Universidade Estadual de Goiás (UEG), é necessário considerar alguns fatores:


1. Modalidades de Aposentadoria

Professores com 40 horas semanais e dedicação exclusiva podem se aposentar conforme regras específicas, dependendo da data de ingresso no serviço público. Algumas regras comuns incluem:


  • Regra de Transição (EC 103/2019)

    • Idade mínima: 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres)

    • Tempo mínimo de contribuição: 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres)

    • Tempo mínimo no serviço público: 20 anos

    • Tempo no cargo atual: 5 anos

    • Pedágio de 100% sobre o tempo faltante em 13/11/2019


  • Regra Permanente (EC 103/2019)

    • Idade mínima: 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres)

    • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos

    • Tempo no serviço público: 10 anos

    • Tempo no cargo: 5 anos

    • Cálculo: Média de 100% dos salários desde julho de 1994, com aplicação de coeficiente progressivo.


2. Cálculo da Aposentadoria

O valor da aposentadoria dependerá do tempo de contribuição e da média dos salários. Para professores que ingressaram antes da Reforma da Previdência (2019), há possibilidade de integralidade e paridade, caso cumpram os requisitos:


  • Integralidade: Última remuneração da ativa como base para aposentadoria.

  • Paridade: Reajustes iguais aos servidores ativos.


Se o professor não se encaixar nessas regras, o cálculo será feito sobre a média de 100% das remunerações desde 1994, aplicando-se um coeficiente de 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição.




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