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Acordo de sócios: a forma mais segura de entrar em uma sociedade empresarial

Muitos acreditam que o Contrato Social é a forma mais segura de entrar em uma sociedade empresarial, mas infelizmente essa é mais uma das lendas urbanas que muitos escritórios de contabilidade contam.


O contrato social é um instrumento formal e necessário para comunicar à Junta Comercial a abertura de determinada pessoa jurídica mas nele não constam os detalhes do dia a dia da empresa, que podem trazer verdadeiros transtornos quando a sociedade não funciona como planejada.


Isso porque nem sempre o Contrato Social é capaz de prever e contemplar todos os pontos fundamentais para uma gestão com segurança para todos os sócios e assim sempre sugerimos aos nossos clientes que seja elaborado um memorando descritivo de intenções, que chamamos de "Acordo de Sócios".


Para que seja elaborado um efetivo "Acordo de Sócios" este deverá contemplar pontos que precisam ser debatidos e respondidos em conjunto por todos os sócios, para que fique claro todos os direitos e deveres das partes, bem como delimite como se dará esse exercício.


A depender da empresa que será aberta, do perfil de negócio, há perguntas que consideramos necessárias e outras que são facultativas. Mas de um modo geral, apresentamos algumas sugestões de temas que precisam ser alinhados, em qualquer sociedade, que servem como norteador para a elaboração de qualquer "Acordo de Sócios":


  • Definição das responsabilidades e obrigações de cada sócio;

  • Regras de ingresso e exclusão de sócio;

  • Política de decisões administrativas da sociedade;

  • Regras de sigilo, não concorrência e propriedade intelectual;

  • Questões sucessórias e de transferência de participação em caso de falecimento de um dos sócios;

  • Passivos (dívidas) trabalhista e tributário da empresa e dos sócios;

  • Valores de Pró-labore, participação nos lucros e dividendos.


Essas são apenas algumas sugestões, sendo que, o modelo adequado é aquele feito sob medida para o empreendimento idealizado. E por fim, destacamos que o acordo acima sugerido não precisa ser registrado e depositado perante a Junta Comercial ( ao contrário do contrato social) devendo apenas ter as firmas reconhecidas perante um cartório de registros públicos.


Caso você tenha alguma dúvida sobre como elaborar um Acordo de Sócios, entre em contato conosco por meio do nosso whatsapp, que um dos nossos advogados poderá lhe auxiliar. Basta clicar aqui. 




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