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Brasileiro que se casa no exterior pode ter dificuldades de receber herança no Brasil

Um erro recorrente de brasileiros que se casam no exterior é de não se atentar ao regime de bens que irá reger aquela união.


Vamos explicar melhor: por exemplo, em países como Estados Unidos ou Austrália não há obrigatoriedade de que seja determinado, no momento da celebração do casamento, qual será o regime de bens que irá reger aquele matrimônio, como temos no Brasil.


Assim, quando um brasileiro casa em algum desses países e resolve registrar seu casamento celebrado no exterior perante o consulado brasileiro, o órgão diplomático apenas irá transcrever tal informação, sem acrescentar nada a respeito dos bens.


Entretanto, sem a especificação do regime de bens, este brasileiro poderá ter sérios problemas em futuros inventários, caso seja herdeiro ou até mesmo em um possível divórcio.


Caso os pais desse brasileiro venham a falecer, este será habilitado no respectivo inventário mas não poderá ter acesso a sua herança devido ao fato de ser casado e não ter especificado o regime de bens, e assim, o juiz não saberá se o cônjuge do brasileiro é seu herdeiro ou não. Isso irá "travar" todo o inventário, não apenas para esta pessoa que se casou no exterior mas para todos os demais herdeiros. O inventário só irá prosseguir quando a situação for regularizada.


E por ter sido celebrado no exterior, mesmo que venha a ser registrado no consulado brasileiro, não será possível fazer a inclusão do regime de bens no Brasil. Isso porque, qualquer alteração relativa ao casamento deverá ser feita no registro original, logo, no país em que foi celebrado.


Assim, será preciso mover uma ação no país em que o casamento foi feito para que seja incluído um regime de bens, com posterior averbação na transcrição levada a efeito no Brasil.


É por isso que sempre sugerimos que, mesmo que o casal não tenha interesse de voltar a morar no Brasil, mesmo assim, opte por casar no Brasil. Por mais que não haja interesse em regressar, sempre haverá relações jurídicas a serem administradas no Brasil, como a questão de heranças.


Da mesma forma que não é necessário voltar ao Brasil para se divorciar, também não é preciso estar presencialmente aqui para se casar, bastando que o casal forneça procurações públicas que autorizem outras pessoas a realizarem os trâmites do casamento em território nacional.


Da mesma forma, muitos Consulados também oferecem essa possibilidade, sendo uma facilidade e uma garantia extra de que muitos problemas jurídicos podem ser evitados.




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