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Cadeia de custódia para provas digitais: você sabe o que é isso?

Caso você não atue na área penal, dificilmente você terá ouvido falar em "cadeia de custódia" mas ela está cada dia mais presente nos processos trabalhistas e isso pode fazer toda a diferença no momento em que você for apresentar as provas na defesa de seu cliente.


De maneira bem simplista, a "cadeia de custódia" é um conjunto de atos procedimentais utilizado para manter e documentar o histórico de determinada prova, desde a sua coleta, produção e apresentação, de maneira a resguardar a integridade de formação desta, prezando assim, pelo uso e apresentação de uma prova sem adulteração.


Diante disso, ao apresentar determinada prova digital em juízo ( como conversas de aplicativo, e-mails trocados, fotos produzidas), para que sua veracidade não venha a ser questionada, esta deverá vir acompanhada de sua cadeia de custódia. Lembrando que, por força do art. 342,I do Código de Processo Civil de 2015, deverá ser apresentada a prova acompanhada da sua respectiva cadeira de custódia, no momento da oferta da contestação (ou impugnação), sob pena de preclusão do direito, não sendo lícito, o protocolo posterior ou concessão de prazo adicional para tal ato.


A título informativo, destacamos trecho do artigo "A Cadeia de Custódia em Provas Digitais" (clique aqui para ler na íntegra) para complementar a sua importância processual:


"Quando na elaboração do modelo de Cadeia de Custódia, se tratando de atividades que envolvam evidências no ambiente virtual, deve-se atentar para alguns detalhes específicos relacionados a dispositivos e evidências digitais.


A evidência digital é complexa, volátil e pode ser modificada acidentalmente ou propositadamente depois de coletada, para que se consiga determinar se essa evidência sofreu modificações, torna-se necessário o estabelecimento de uma Cadeia de Custódia, de maneira que se consiga através desta documentação, a identificação de todas as etapas nas quais a evidência digital tenha sido trabalhada."


No processo do trabalho, tal instituto está ganhando força e se faz cada vez mais presente. Atualmente, boa parte das ações judiciais que versam sobre assédio moral são fundamentadas em provas digitais de troca de mensagens entre os envolvidos, seja via aplicativo de mensagens, seja via e-mails pessoais e/ou corporativos, tornando assim, a apresentação de uma cadeia de custódia junto às provas, requisito essencial para que sua veracidade não seja prequestionada pela outra parte.






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