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CNU: Juiz determina a anulação de seis questões objetivas do Bloco 4

Conforme divulgado pelo Direção Concursos, o Juiz Federal da 5ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, reconheceu a nulidade de seis questões objetivas do Bloco 4 - Trabalho e Saúde do Servidor. do CNU, determinando de imediato a invalidade das questões para o candidato que moveu a ação judicial, sendo certo que, reconheceu a nulidade de mais questões do que aquelas discriminadas na Ação Civil Pública movida pelo MPF, ainda em andamento.


O mais interessante da decisão, foi a fundamentação exarada pelo Magistrado que soou como um grito de alívio para muitos candidatos e para muitos advogados que estão atuando em causas contra a Cesgranrio ( e o nosso time de advogados está nessa!).


O Magistrado detalhou os erros grosseiros cometidos pela banca e a dificuldade desta em não apenas assumi-los mas também no cumprimento de decisões judiciais, que vem se mostrando omissa e silente, em afronta direta ao Poder Judiciário.


Neste sentido, destacamos um trecho da decisão:


"Problemas à parte, não pode o Poder Judiciário fechar os olhos para a injustiça flagrante, nem para provas tão mal elaboradas, talvez tão cheias de preconcepções academicistas (e até outras preconcepções) que deixam o candidato totalmente perdido.


Confesso que fiquei chocado pela falta de técnica para elaborar questões justas e úteis. E viáveis. Tanto é que a PARTE RÉ nem contestou de fato a boa argumentação da PARTE AUTORA."


Para quem tiver interesse de ler a decisão na íntegra, compartilhamos o link diretamente o site do Direção Concursos:



Tais questões também são objeto de questionamento em alguns mandado de segurança que estamos movendo para candidatos que representamos, sendo que até o momento, não há decisões definitivas como esta.


Contudo, tal decisão abre um precedente muito importante, sendo uma luz no final do túnel, diante de tantos Magistrados que simplesmente ignoram qualquer pedido em relação às questões objetivas, com a desculpa de que tal análise consiste em "adentrar no mérito" de avaliação da Banca, negando de plano os pedidos.


Caso você tenha interesse em saber se o seu caso vale a pena ser judicializado, procure um advogado especialista em direito administrativo para lhe orientar.


Caso prefira, você pode entrar em contato com um dos nossos advogados, por meio do nosso whatsapp comercial, clique aqui.




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