Como preservar o imóvel doado ao filho sem que o mesmo tenha participação futura do genro ou nora
Uma das grandes preocupações de um casal, ao querer passar um imóvel ao filho, é que este venha a ser "perdido" ou dividido com alguém que o filho venha a se relacionar, ainda mais em tempos em que praticamente qualquer ato possa vir a configurar uma união estável de fato.
Um meio seguro e legal para blindar o patrimônio familiar é através da doação feita ao filho, com cláusulas de incomunicabilidade, reversão e/ou usufruto.
Para isto, a doação deverá ser feita por meio de uma escritura pública na qual constará a famosa cláusula de incomunicabilidade, que deixa expressamente resguardado que, caso aquele filho venha a se relacionar ou casar, o futuro genro ou nora não terá nenhum direito sobre aquele bem doado.
É possível também que conste uma cláusula de reversão que permite que, caso aquele filho venha a falecer antes dos país, o imóvel volte a ser de propriedade dos pais, e não entre na herança do de cujus, caso deixe herdeiros.
Da mesma forma, como forma de evitar que o imóvel doado venha a ser vendido por influência do parceiro do filho, é possível inserir uma cláusula de usufruto, que impede que aquele que "ganhou" o bem possa vende-lo, enquanto os pais estiverem vivos.
Estas são cláusulas simples, que podem ser inseridas no instrumento de doação que permitem que o patrimônio familiar seja blindado, trazendo mais segurança para todos.
Tais blindagens podem ser feitas também com bens móveis e assim, para que seja possível identificar qual forma melhor atende ao seu caso, procure um advogado de sua confiança ou um especialista na área patrimonial ou de família.
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