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Divórcio online: o que você precisa saber para se divorciar a distância

Graças ao avanço tecnológico dos tribunais brasileiros, hoje é possível requerer que o divórcio seja feito totalmente de forma remota, sem a necessidade do comparecimento presencial do casal ao fórum, tornando assim o divórcio um ato mais célebre e menos desgastante emocionalmente. Além disso, a possibilidade de realizar o divórcio a distância torna mais fácil para aqueles que já não moram mais na mesma cidade, ou até mesmo em países diferentes.


Hoje, temos a possibilidade de duas modalidades de divórcio judicial feitas a distância:


a) Divórcio judicial consensual - é a modalidade em que existe um acordo entre o ex-casal de como serão partilhados os bens, a forma de guarda dos filhos menores bem como a questão das visitas, férias e pensão. É possível também prever outros acordos, como uma pensão temporária à ex-esposa ou que esta continue a ser beneficiária do plano de saúde do ex-marido, durante determinado período. Nesta modalidade é possível que seja contratado apenas um advogado para representar os dois em juízo.


b) Divórcio judicial litigioso - é a modalidade em que não há acordo sobre a partilha de bens, ou quando há pontos que ainda precisam ser esclarecidos e uma das partes não concorda em fazer isso de forma amigável. Nesta modalidade, cada parte deverá ser representado por um advogado diferente, e será marcada uma audiência inicial, antes do juiz analisar o pedido de divórcio em si. Essa audiência é feita totalmente a distância também, garantindo assim a acessibilidade aqueles que estão distantes geograficamente.


Conforme dito acima, além da questão do divórcio em si, do rompimento do matrimônio, é possível também estabelecer no mesmo pedido judicial, como ficará a guarda dos filhos em comum, como serão as visitas e outros acertos em relação ao compartilhamento de responsabilidades.


A documentação necessária varia conforme cada caso, mas como documentação básica necessária que precisamos para requerer o divórcio online é:


  • Cópia da certidão de casamento;

  • Cópia certidão de nascimento dos filhos em comum;

  • Comprovante de residência atual ou documento que ateste em qual cidade cada um está residindo;

  • Caso seja domiciliado no exterior, algum comprovante de endereço da época em que viviam no Brasil ou de algum familiar que ainda vive.


Caso tenham bens a serem partilhados, também será necessário a cópia das escrituras dos bens imóveis, bem como documentos dos veículos. Caso haja investimentos ou contas bancárias em conjunto, que o casal também deseje que conste na divisão dos bens, é preciso apresentar os respectivos extratos bancários. Para aqueles que são servidores ou empregados públicos, com plano de saúde próprio, também se faz necessária a cópia do contracheque, caso deseje que o ex-cônjuge permaneça como dependente do plano de saúde.


Cada casal tem suas peculiaridades e assim a forma mais eficaz de garantir um divórcio menos desgastante e mais rápido é buscar entender as dúvidas e receios de cada uma das partes envolvidas.


Caso deseja saber qual o tipo de divórcio mais adequado ao seu caso, agende uma consulta com um dos nossos advogados, por meio do nosso whatsapp comercial. Nós realizamos uma consulta de 01 hora de duração na qual são explicadas as principais dúvidas conforme o caso concreto, assim como sugestão de melhor ação a ser tomada. A reunião pode ser realizada de forma conjunta com o casal que deseja se separar, ou de forma separada, preservando assim a intimidade de cada um.





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