top of page

Estagiários e aprendizes: a possibilidade de teletrabalho e o cuidado na hora da contratação

A Medida Provisória nº 1.108 de 25 de março de 2022 trouxe várias novidades sobre o regime de teletrabalho, e dentre elas a possibilidade de estagiários e aprendizes serem enquadrados na modalidade de prestação de serviços de maneira híbrida ou a distância.


Importante destacar que a Lei nº 11.788/2008 (Lei dos Estágios) não versa expressamente sobre nenhum impedimento legal à adoção do teletrabalho, contudo, entende-se que se tal modalidade for adotada pelas empresas, esta deverá ser obrigatoriamente com controle de jornada, devido à jornada especial imposta no art. 10 da Lei nº 11.788/2008.


Lembrando que o descumprimento de quaisquer das imposições especiais previstas na Lei dos Estágios ou das obrigações contidas no termo de compromisso do estagiário poderá caracterizar vínculo de emprego do estagiário com a parte concedente alcançando assim todos os direitos e garantias previstas, tanto na legislação trabalhista quanto previdenciária.


Da mesma forma, estende-se a mesma recomendação aos aprendizes, para que seja possível o atendimento da jornada não excedente de seis horas diárias, vedadas à prorrogação e à compensação de jornada, salvo especificidades prevista no §1º do art. 432 da CLT.




Posts Em Destaque
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page