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Governo amplia lista de doença do trabalho: saiba o que gera de despesas para sua empresa e impactos

O Ministério da Saúde anunciou no último dia 29/11/2023 a atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho, sendo que a nova Portaria incluiu 165 novas patologias, apontadas como responsáveis por danos à integridade física ou mental do trabalhador.

Entre as novas patologias estão a Covid-19, os transtornos mentais como Burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio. Além disso, o uso de determinados medicamentos podem ser consequência de jornadas exaustivas de trabalho e/ou assédio moral, sendo assim, também enquadrados como doenças do trabalho.

Na prática, isso tem um grande impacto no dia a dia das empresas, visto que a Portaria entra em vigor 30 dias da sua publicação e assim, a partir de 30/12/2023, auditores tanto do Ministério do Trabalho e Emprego, quanto auditores do Ministério Público do Trabalho estarão aptos a fiscalizar e multar empresas que, de alguma forma cometeram alguma infração trabalhista com empregados cometidos por tais doenças.

Além disso, não podemos esquecer que doença do trabalho, gera estabilidade provisória. Ou seja, o empregado que for afastado do INSS por uma das doenças acima relacionadas, ao voltar a exercer suas atividades na empresa, terá uma estabilidade de 12 meses no emprego. Resumidamente: não poderá ser demitido, sem justa causa, pelos próximos 12 meses. Caso a empresa decida o demitir sem justa causa, deverá pagar o equivalente ao salário devido durante o tempo restante de estabilidade.

Fora o pagamento da estabilidade, caso seja reconhecido que a doença de trabalho tem como causas diretas as atividades desenvolvidas, frente à alguma omissão da empresa, o empregado ainda poderá pleitear judicialmente o pagamento do tratamento médico ( danos materiais), além de possíveis danos morais.

Assim, diante de tantas mudanças nas legislações trabalhistas que estão acontecendo no atual Governo, é mais que vital que as empresas estejam amparadas por advogados ou escritórios especialistas na área, para que planos preventivos sejam implementados, evitando assim possíveis autuações trabalhistas administrativas ou até mesmo, condenações judiciais.



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