top of page

Justiça trabalhista direciona execução para filha de dono de empresa

Em recente decisão Tribunal Regional do Trabalho de Goiás incluiu a filha do dono de uma usina de álcool no processo em que a empresa era a parte executada por condenação trabalhista.


Conforme ficou demonstrado durante o andamento processual, a filha do sócio era uma sócia de fato, ainda que seu nome não estivesse no contrato social da empresa e assim foi constatada ocultação, dilapidação e confusão patrimonial envolvendo a filha do sócio.


A inclusão da filha se deu apenas na fase de execução, não sendo essa apontada durante a ação de conhecimento. Para o relator, ainda que a filha não tenha figurado no título executivo judicial, deve-se mantê-la no polo passivo da execução, visto que ficou demonstrado que ela tinha participação direta na empresa, recebendo pagamentos que eram devidos à usina em sua conta corrente particular, além de administrar bens em nome da instituição.


Outro fator que chamou a atenção do relator é que, embora haja transações em nome de diversas pessoas, observa-se que em praticamente todas as autorizações de pagamento, constam a filha do empresário como uma das recebedoras de parte dos depósitos. Ele aponta que as quantias são de alto valor, a maioria acima dos R$100 mil e que há diversos contratos de compra e venda de máquinas agrícolas, em que pai e filha figuram como compradores, ficando claro assim que a filha do empresário assumia responsabilidades e obrigações em nome da usina.





Posts Em Destaque
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page