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Naturalizado: entenda sobre o direito a posse de candidato estrangeiro em concurso público

Na publicação de hoje vamos falar um pouco sobre a questão da posse de estrangeiros em concursos públicos.


Antes de mais nada, não podemos nos esquecer que a nossa Constituição Federal garantiu expressamente aos estrangeiros o direito de ocupar cargos públicos no Brasil, desde que estes não sejam privativos de brasileiros natos/naturalizados. Digo isso porque nem sempre o que está no edital do concurso público está alinhado com o que diz a constituição e o Estatuto do Estrangeiro e é algo a ser analisado caso a caso.


Mas sem criar grandes questões doutrinárias, vamos falar especificamente no que diz respeito aos estrangeiros com a naturalização extraordinária, naturalização ordinária e sobre o caso dos estrangeiros que não são naturalizados mas podem assumir cargos públicos, independente do que consta no edital.


Naturalização extraordinária

A naturalização extraordinária é um benefício,um reconhecimento ao estrangeiro, que escolheu o Brasil como sua residência há mais de 15 anos ininterruptos e que nunca foi penalmente condenado, bastando para sua naturalização um simples requerimento.


Assim, preenchido os requisitos e feito o pedido administrativo junto ao Ministério da Justiça, tal pedido é suficiente para viabilizar a posse no cargo público, independente se no momento da posse, o pedido administrativo já tenha sido concluído.


Logo, não pode o órgão público negar a posse ao estrangeiro em decorrência da suposta falta de portaria de naturalização, visto que a portaria formal é de caráter meramente declaratório e assim tem efeitos retroativos à data do requerimento feito.


Naturalização ordinária

Já no caso da naturalização ordinária, é necessário que tenha sido publicada a portaria de naturalização por parte do MJSP antes do momento de entrega dos documentos para a posse do estrangeiro no cargo público.


Apesar da naturalização ordinária não ser mais um ato discricionário por parte da Administração, por força de texto expresso da Lei de Migração, seus efeitos só começam a partir da publicação no Diário Oficial.


Caso queira saber mais sobre os requisitos para se tornar um brasileiro naturalizado, clique aqui.


Cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais

Diferente é a situação quando estamos diante de posse para cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, que tem expresso na Constituição Federal o direito líquido e certo de tomar posse, sem a necessidade de requerer qualquer tipo de naturalização.


Além disso, as universidades e instituições de pesquisa não podem exigir visto de residência permanente no país como condição para a posse do candidato, mesmo que previsto em edital.


Ficou com dúvidas?

Caso queira saber mais sobre o tema procure um advogado especialista em migração ou direito administrativo para lhe orientar e ver se de fato você cumpriu todos os requisitos impostos pela lei e qual a melhor ação judicial a ser movida para ter seus direitos assegurados.



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