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Pacto antenupcial: uma boa ideia para quem tem uma empresa constituída antes de um futuro casamento

O pacto antenupcial nada mais é que um "contrato" firmado entre o casal, antes da celebração do casamento, que poderá estabelecer regras diversas tais como quem ficará com os pets, indenizações em caso de infidelidade, e para aqueles que possuem empresas ou negócios, conter cláusulas que impeçam que uma pessoa que em nada contribuiu para a atividade empresarial, dela se beneficie pelo simples fato de sua união com outra que nada tenha contribuído.


O pacto antenupcial não é obrigatório quando o regime de bens for a comunhão parcial, sendo estritamente obrigatório nos casos de adoção do regime da separação obrigatória de bens e da comunhão total de bens. Contudo, recomenda-se seu uso independente da modalidade de comunhão de bens.


Referido instrumento deverá ser lavrado por meio de escritura pública, levada a registro perante o Cartório de Notas e efetivamente apresentado quando da habilitação para o casamento no Cartório de Registro Civil, a fim de que se conste sua existência na certidão de casamento. Além disso, referido pacto não terá qualquer tipo de eficácia caso o casamento não se concretize.


O pacto antenupcial, se bem elaborado por um advogado especialista pode ser um instrumento valioso e de conteúdo rico, capaz de resolver de forma prévia eventuais conflitos que possam surgir em um divórcio ( podendo inclusive prever questão de guarda de menores e pensão!).


Além disso, o pacto antenupcial pode ser utilizado como instrumento hábil a conceder segurança jurídica ao casamento e aos cônjuges, em relação aos seus desejos pessoais e arranjos familiares, mas, sobretudo, pode ser um instrumento de suma importância no que diz respeito à proteção empresarial, evitando-se possíveis e desnecessárias disputas decorrentes do rompimento conjugal de qualquer dos sócios, ainda mais quando se vislumbra sociedades que sejam compostas por familiares.


Caso tenha interesse em saber mais sobre as possibilidades de segurança jurídica que um pacto antenupcial pode oferecer para você e para seu futuro cônjuge, entre em contato conosco, clicando aqui.





Fonte: Matéria com adaptações de artigo publicado no Migalhas.



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