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Pagseguro é condenada a restituir valores transferidos ilegalmente via pix a cliente que sofreu golpe

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT condenou a empresa PagSeguro a restituir a uma cliente todos os valores transferidos de sua conta corrente via pix, decorrentes de um golpe, no valor de R$ 7.286,55.


A empresa conta que em outubro de 2022 um dos sócios deve seu aparelho celular furtado, sendo vítima de diversas transferências bancárias via pix.


Em sua defesa, a PagSeguro afirmou ser isenta de responsabilidade, uma vez que as operações financeiras teriam sido realizadas por meio de aplicativo de telefone celular mediante confirmação de senha e outros dados de segurança.


Na análise do recurso, o Tribunal entendeu que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre seu uso. Além disso, destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos por terceiros no âmbito de operações bancárias.


O Desembarcador também destacou em seu voto que a realização de nove transferências bancárias no mesmo dia, em um intervalo de aproximadamente 30 minutos, permite concluir que o sistema de proteção da conta e de controle de operações da Pagseguro apresenta vulnerabilidade. Logo, a restituição dos valores transferidos ilegalmente deveriam ser restituídos a empresa que sofreu o golpe.


Fonte com adaptações: TJDFT - 0720718-76.2022.8.07.0020




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