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Posso regularizar um imóvel apenas com um contrato de compra e venda? Saiba quais os custos

No Brasil, regularizar um imóvel apenas com um contrato de compra e venda não é suficiente para transferir a propriedade formalmente. O contrato de compra e venda é um acordo entre as partes que define a intenção de transferir o imóvel, mas não transfere a propriedade legal. Para que a transferência seja formalizada, é necessário seguir alguns passos adicionais.


Procedimentos para Regularizar o Imóvel:

Escritura Pública: O contrato de compra e venda, por si só, não é registrado no cartório de imóveis. Para que a propriedade seja transferida legalmente, as partes precisam formalizar o contrato por meio de uma escritura pública. A escritura deve ser lavrada em um Cartório de Notas, e só então o processo pode avançar para o registro.


Registro no Cartório de Registro de Imóveis: Após a obtenção da escritura pública, é necessário registrar essa escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente, que é o cartório onde o imóvel está matriculado. Apenas após o registro da escritura é que a propriedade do imóvel é transferida oficialmente para o comprador. Sem esse registro, o vendedor ainda é considerado o proprietário legal do imóvel, mesmo que o comprador tenha a posse.


Regularizar o registro de um imóvel em Brasília envolve vários custos, principalmente relacionados à obtenção da escritura pública e ao registro no cartório. Os principais custos incluem:


Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

O ITBI é um imposto municipal pago quando há a transmissão de propriedade de um imóvel.

Em Brasília, o percentual do ITBI varia entre 2% e 3% sobre o valor venal do imóvel (ou o valor de mercado, dependendo do que for maior). Geralmente, o imposto é pago antes da lavratura da escritura pública.


Exemplo de cálculo:

Valor do imóvel: R$ 500.000

ITBI (2,5%): R$ 12.500


Escritura Pública

A lavratura da escritura pública é feita no Cartório de Notas. O custo varia conforme o valor do imóvel e é tabelado. Em Brasília, os valores podem seguir as tabelas de emolumentos (taxas cartorárias) definidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT).


Para um imóvel de R$ 500.000, o custo da escritura pode ser algo entre R$ 3.000 a R$ 5.000, dependendo do valor do imóvel e das taxas adicionais.


Registro no Cartório de Registro de Imóveis

Após a lavratura da escritura, é necessário registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis. Esse é o passo que oficializa a transferência de propriedade. O custo do registro também é tabelado e varia de acordo com o valor do imóvel.


Para um imóvel de R$ 500.000, o custo de registro pode variar entre R$ 1.000 a R$ 3.000.


Certidões e Documentos Adicionais

Além dos custos com ITBI, escritura e registro, pode ser necessário obter várias certidões, como certidão negativa de débitos do imóvel, certidões de ônus reais, entre outras. Cada certidão tem um custo que pode variar de R$ 50 a R$ 200, dependendo do tipo e da fonte.


Honorários de Advogado (Opcional)

Embora não seja obrigatório, muitas pessoas contratam advogados ou despachantes imobiliários para auxiliar no processo. Os honorários variam, mas podem ser 1% a 2% do valor do imóvel, dependendo da complexidade do caso.


Resumo dos Custos:

Para um imóvel de R$ 500.000, os custos estimados seriam:

ITBI (2,5%): R$ 12.500

Escritura Pública: R$ 3.000 a R$ 5.000

Registro de Imóvel: R$ 1.000 a R$ 3.000

Certidões: R$ 200 a R$ 500 (aproximadamente)


Total estimado: R$ 16.700 a R$ 21.000


Esses valores são aproximados e podem variar de acordo com o valor exato do imóvel e as tabelas atualizadas dos cartórios. O ITBI pode ter descontos em alguns casos, como em programas habitacionais, o que diminuiria o custo total.




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