Unimed é condenada a custear procedimento de congelamento de óvulos
Uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou que a Unimed autorize e custeie o procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente, para posterior realização de fertilização in vitro (FIV), sob pena de multa diária de R$ 500,00.
No caso em análise, a paciente, atualmente com 40 anos, deseja ter um filho biológico. No entanto, devido à endometriose, adenomiose e suas consequências, ela enfrenta um risco significativo de subfertilidade, infertilidade e até esterilidade. Esse quadro se agrava pelo fato de possuir apenas um ovário, o qual também está gravemente comprometido por lesões endometrióticas.
Devido à endometriose, a paciente relata a necessidade de uma cirurgia de urgência, que ainda não foi realizada sob a justificativa de definição ou não sobre a cobertura do procedimento de congelamento de óvulos, pela Unimed. Enquanto isso, a paciente vem sofrendo com intensas dores e uso paliativo de fortes medicações para aliviar os sintomas da doença.
Para a relatora do caso, o procedimento de criopreservação de óvulos afigura-se como medida imprescindível para redução dos efeitos colaterais do tratamento para endometriose e adenomiose, e prevenção da infertilidade da mulher.
Na sentença de 1° grau, o pedido da mulher foi negado sob o argumento de que a realização do procedimento iria de encontro com o que foi decidido no Tema Repetitivo 1067 pelo Superior Tribunal de Justiça, que fixou o entendimento de que os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de FIV, salvo disposição contratual expressa.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a cobertura preventiva é prevista no art. 37-F da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Por isso, ao analisar o caso, fez uma distinção entre os procedimentos de FIV e o congelamento de óvulos, afirmando que este atua como uma medida para preservar uma futura infertilidade da mulher.
Feita a distinção, a relatora então destacou que o pedido de congelamento de óvulos não se amolda à tese firmada pelo STJ no Tema 1067, que está restrito exclusivamente à fertilização in vitro, determinando que o procedimento fosse realizado preferencialmente pela médica que acompanha o caso da paciente, desde que ela seja credenciada a Unimed ou, em caso contrário, um outro profissional credenciado ao plano deve efetuar o procedimento.
Fonte com adaptações: Jota Info
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