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Quem tem direito a pensão por morte? Entenda quais são os requisitos exigidos pelo INSS

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes da pessoa que era segurada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou que contribuía regularmente para a Previdência Social, como é o caso de um trabalhador com carteira assinada. Lembrando que atualmente todos são obrigados a contribuir para o INSS, independente de ter um vínculo formal de emprego ou não.

No cenário atual, a legislação considera automaticamente como dependentes os seguintes beneficiários:

  1. Cônjuge: Isso inclui maridos, esposas, companheiros ou companheiras que possuam união estável reconhecida legalmente.

  2. Filhos menores de idade: Os filhos que ainda não atingiram a maioridade são considerados dependentes automaticamente para efeitos de pensão por morte.

  3. Filhos maiores de idade com alguma deficiência: Mesmo que tenham atingido a maioridade, os filhos que apresentam algum tipo de deficiência que os torne incapazes de se sustentarem financeiramente são contemplados como dependentes.

No entanto, no caso dos pais ou irmãos do falecido, a comprovação da dependência financeira é necessária para que tenham direito à pensão por morte do segurado. Isso significa que esses familiares precisam demonstrar que eram efetivamente sustentados financeiramente pela pessoa falecida, uma vez que a dependência não é automática, como no caso dos cônjuges e filhos.



Duração da pensão por morte para os filhos


A duração da pensão por morte varia dependendo dos beneficiários. Para os filhos, as regras são as seguintes:

  1. Filhos menores de 21 anos: Nesse caso, a pensão será paga até que o dependente complete 21 anos, independentemente de estar estudando ou não.

  2. Filhos considerados inválidos ou com alguma deficiência: Quando o filho é considerado inválido, ou seja, possui alguma deficiência que o torne incapaz de se sustentar financeiramente, a pensão por morte é vitalícia. Isso significa que não há limite de idade para a continuidade do benefício, e ele será pago durante todo o tempo da invalidez do dependente, sem restrição de idade.

Essas são as regras que determinam a duração da pensão por morte para os filhos, levando em consideração tanto a idade quanto a condição de invalidez.


Nova tabela de idade


A duração da pensão por morte para o cônjuge depende de três fatores que precisam ser analisados:

  1. Tempo de relacionamento: Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração, a pensão por morte será concedida por apenas 4 meses.

  2. Contribuições do falecido ao INSS: Caso o falecido tenha realizado menos de 18 contribuições ao INSS, os dependentes terão direito à pensão por morte por apenas 4 meses.

  3. Idade do cônjuge na data do óbito: A tabela a seguir mostra a duração máxima da pensão por morte com base na idade do cônjuge no dia do falecimento do segurado:

  • Menos de 22 anos: 3 anos

  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos

  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos

  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos

  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos

  • A partir de 45 anos: Vitalício

Portanto, após a Reforma da Previdência, a pensão por morte só será vitalícia caso o cônjuge tenha 45 anos ou mais, e o relacionamento tenha mais de dois anos de duração. Além disso, o falecido deve ter feito mais de 18 contribuições ao INSS antes do seu falecimento para que essa regra se aplique.


Caso você tenha dúvidas se você tem direito ou não de ser pensionista, converse com um advogado previdencialista de sua confiança ou entre em contato conosco. Há diversos casos em que, mesmo a pessoa possuindo o direito de ser pensionista, o INSS nega e é preciso judicializar o pedido, para ter o direito garantido.



Fonte com adaptações: Jornal Contábil




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