Recurso administrativo: quando o servidor poderá fazer e quando deverá contratar um advogado
O servidor nem sempre é obrigado a aceitar as negativas impostas pela Administração pública. Em tese, é possível sim questionar atos administrativos, quando estes negam alguma solicitação ou impõe determinado ônus, ou até mesmo, determinam uma conduta baseada em fundamentação rasa ou desprovida de legalidade.
Nestes casos, o servidor pode-se valer de um Recurso Administrativo que é o meio pelo qual poderá pedir o reexame de ato ou decisão administrativa. Temos basicamente cinco tipos de recursos administrativos:
a) Representação Administrativa;
b) Reclamação Administrativa;
c) Pedido de Reconsideração;
d) Recurso Hierárquico ( próprio ou impróprio);
e) Revisão.
Importante destacar que não se faz necessária a atuação de um advogado para se peticionar um recurso administrativo, podendo o próprio servidor o redigir para questionar ato que entenda ilegal ou cometido de forma errônea.
Contudo, não se recomenta isso por alguns motivos, conforme vamos explicar.
Inicialmente é preciso destacar que uma defesa, seja ela administrativa ou judicial, não se faz apenas amparada no direito material (que é aquele composto por normas que basicamente discutem se o servidor tem ou não razão frente a uma conduta, se ele se encaixa no permissivo legal ou não) mas também se o rito processual foi respeito pela Administração pública. Dificilmente alguém que não seja da área jurídica irá dominar as normas processuais administrativas e judiciais, sendo que há muitos atos administrativos cometidos sem o devido respeito ao trâmite processual.
Outro ponto importante é que nem sempre o entendimento do órgão está alinhado com o atual entendimento dos Tribunais. Assim, ao ler um parecer emitido por alguma autoridade administrativa pode-se pensar que está correto, sendo que por muitas vezes, está indo contra entendimento da Consultoria jurídica do próprio órgão (parece absurdo mas é algo bem comum no dia a dia da Administração pública...).
Além disso, quando o Recurso Administrativo é redigido por um profissional técnico, as chances dele ser provido são maiores, o que diminuiu a possibilidade de futuramente ter que ajuizar uma ação judicial. Resolver as questões na seara administrativa torna o processo mais rápido e "barato" visto que é proibida a cobrança de taxas para se protocolar um recurso administrativo. O mesmo não acontece na seara judicial, em que há a cobrança de custas judiciais e há possibilidade de honorários de sucumbência, caso não se tenha sucesso no pedido.
Da mesma forma, mesmo que o recurso seja improvido na esfera administrativa, se ele for feito abordando determinados requisitos processuais, ele torna-se uma prova documental importante para fundamentar um possível mandado de segurança, que tem um rito muito mais célere que uma ação de anulação de ato administrativo, por exemplo.
Assim, recomenda-se sempre que, antes de redigir o Recurso Administrativo, que o servidor ao menos consulte um profissional da área jurídica de sua confiança, para se saber se é algo que ele mesmo poderá realizar ou se a demanda necessitará de um profissional técnico.
Commentaires