top of page

Sem salários desde janeiro, jogador é liberado para atuar por outro clube

Atrasos nos salários e depósitos de FGTS por mais de três meses garantem ao atleta profissional o direito de considerar rescindido seu contrato de trabalho e de se transferir para outro clube. Com base nesse preceito, previsto na Lei 9.615/1998 (a chamada Lei Pelé), o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), concedeu liminar para liberar um jogador da Sociedade Esportiva do Gama para atuar em outro time que lhe ofereceu proposta.


Em sua decisão, o desembargador lembrou que o artigo 31 da Lei nº 9.615/1998 diz que o atleta profissional pode considerar rescindido o contrato de trabalho, ficando livre para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva da mesma modalidade, quando seu empregador atrasar o pagamento de salário, FGTS e contribuições previdenciárias, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses. Da mesma forma, frisou, a jurisprudência trabalhista é pacífica ao autorizar o rompimento do contrato de trabalho do atleta profissional, quando a entidade de prática desportiva não cumpre seus compromissos trabalhistas.




Posts Em Destaque
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page