top of page

Sindicato de servidores não têm legitimidade para a impetração de MS para candidatos aprovados

Em decisão proferida no RMS 66.687-PB, o Superior Tribunal de Justiça - STJ entendeu que sindicato ou associação de servidores não têm legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo no interesse de direitos de candidatos aprovados em concurso público.


Apesar do direito à nomeação pelos aprovados dentro das vagas, objeto do Mandado de Segurança Coletivo, os candidatos em si ainda não são servidores e , portanto, não podem ter direitos protegidos pela associação ou pelo sindicato de servidores, não sendo assim uma "categoria", na acepção técnica do termo.


Dessa forma, não buscam a defesa de algum direito especificamente considerado da pessoa jurídica em si, mas propuseram a ação porque consideravam que a situação fática (suspensão de nomeações pelo prazo de cento e oitenta dias) contrariava os interesses de seus membros integrantes. Contudo, entendeu-se que os interesses protegidos não pertenciam propriamente a nenhum servidor do órgão, mas única e exclusivamente aos candidatos aprovados no certame, os quais, por óbvio, ainda não integram o quadro funcional do órgão nem, portanto, são servidores sujeitos à proteção dos impetrantes.


Em vista disso, ambos os impetrantes não possuem legitimidade para impetração do mandado de segurança e este fora extinto sem apreciação do mérito.




Posts Em Destaque
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page